COMUNICADO

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, março 17, 2020 as 10:08 | Voltar
Considerando o avanço do novo Coronavírus (Covid-19) no País e seguindo as orientações e normas da Organização Mundial da Saúde (OMS) para prevenção e contenção do contágio da doença, a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul informa que a realização de eventos no Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo continuará suspensa até ulterior deliberação.
Comunica ainda que, a Fundação de Turismo está elaborando estudos para atender as normas de higienização e controles sanitários, visando às adequações necessárias de acordo com as especificidades do Centro de Convenções, para a retomada das atividades após a deliberação de Ato Normativo.
Para orientação, informações e reagendamentos os organizadores de eventos poderão entrar em contato com a administração do Centro de Convenções no número 3318-2800 ou pelo e-mail: contato@centrodeconvencoes.ms.gov.br.

Medidas: Governo do Estado e Município de Campo Grande

 

O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (16), em edição extra do Diário Oficial, decreto com medidas temporárias para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso do Sul.  Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, o documento considera a pandemia mundial do coronavírus declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 11 de março deste ano.

Todos os detalhes do decreto que estabelece novas regras para conter a expansão do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul podem ser conferidos no Diário Oficial – Decreto Nº 15.391, de 16 de março de 2020. As normas valem por tempo indeterminado – até a edição de outro ato normativo em sentido contrário.

A Prefeitura de Campo Grande também publicou na edição desta segunda-feira (16), do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.

Referente aos eventos o artigo segundo do Decreto, veda a concessão de licenças ou alvarás para a realização de eventos privados, com público superior a 100 (cem) pessoas a partir do dia 16 de março de 2020.

O Decreto 14.189 pode ser conferido, na íntegra, a partir da página 6 do Diogrande, disponível no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

Publicado por: Raquel dos Passos

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