Medidas: Governo do Estado e Município de Campo Grande
O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira (16), em edição extra do Diário Oficial, decreto com medidas temporárias para prevenção do contágio do novo coronavírus (Covid-19) em Mato Grosso do Sul. Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende, o documento considera a pandemia mundial do coronavírus declarada pela OMS (Organização Mundial de Saúde) em 11 de março deste ano.
Todos os detalhes do decreto que estabelece novas regras para conter a expansão do novo coronavírus em Mato Grosso do Sul podem ser conferidos no Diário Oficial – Decreto Nº 15.391, de 16 de março de 2020. As normas valem por tempo indeterminado – até a edição de outro ato normativo em sentido contrário.
A Prefeitura de Campo Grande também publicou na edição desta segunda-feira (16), do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), o Decreto n. 14.189, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, COVID-19.
Referente aos eventos o artigo segundo do Decreto, veda a concessão de licenças ou alvarás para a realização de eventos privados, com público superior a 100 (cem) pessoas a partir do dia 16 de março de 2020.
O Decreto 14.189 pode ser conferido, na íntegra, a partir da página 6 do Diogrande, disponível no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande
Publicado por: Lauralice Ramires Nunes