Decreto Nº 13.190

DECRETO Nº 13.190, DE 16 DE MAIO DE 2011.
Institui o sistema informatizado para locação de espaços do “Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo.”

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A:

Art. 1º As locações dos espaços do Centro de Convenções Arquiteto
Rubens Gil de Camillo passarão a ser realizadas por meio eletrônico, no endereço de email: contato@www.centrodeconvencoes.ms.gov.br.

Art. 2º Os interessados em locar os espaços do Centro de Convenções
Arquiteto Rubens Gil de Camillo deverão consultar disponibilidade de datas, gerando préagendamento, que pode ser efetuado:
I - pelo e-mail: contato@www.centrodeconvencoes.ms.gov.br;
II - pelo telefone (67) 3318-2800;
III - na sede do Centro de Convenções, na Av. Waldir dos Santos
Pereira s/n, Parque dos Poderes, Campo Grande-MS.

Art. 3º Após o pré-agendamento, o interessado receberá por e-mail o
orçamento e o boleto bancário com o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da locação para pagamento, a título de sinal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. Somente após a quitação do boleto referente ao sinal, o agendamento será confirmado gerando o bloqueio da data em favor do interessado.

Art. 4º Caso o interessado não apresente a quitação do sinal no prazo
estabelecido no caput do art. 3º, não será realizado o agendamento, deixando de haver qualquer compromisso por parte do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo.

Art. 5º Após o pagamento do sinal será formalizado o contrato de locação e emitido o segundo boleto bancário para pagamento dos 70% (setenta por cento) restantes, que deverão ser quitados até 30 dias antes do evento.

Art. 6º Não havendo a quitação da locação até 30 (trinta) dias antes do evento, os espaços contratados não serão disponibilizados para o interessado, e implicará o cancelamento automático do agendamento, sem restituição dos valores já pagos.

Art. 7º As disposições deste Decreto estão complementadas no
Regimento Interno do Centro de Convenções Arquiteto Rubens Gil de Camillo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 16 de maio de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo

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