Campo Grande (MS) - O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou na última quarta-feira (31) no Diário Oficial, o decreto – nº 15.644, que determina medidas emergenciais de prevenção do avanço do contágio da Covid-19 no Estado, após o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e mortes pela doença.
O decreto estadual que entra em vigor nesta segunda-feira (05), institui em caráter excepcional, em todo território do Estado, medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, conforme descritos em seu artigo 1º, ficando vedada a:
I - Circulação de pessoas e de veículos nos horários abaixo especificados, conforme a classificação de risco do município, por cores de bandeiras, estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia - PROSSEGUIR:
a) das 20 às 5 horas, nos municípios classificados com a bandeira na cor cinza;
b) das 21 às 5 horas, nos municípios classificados com a bandeira na cor vermelha; e
c) das 22 às 5 horas, nos municípios classificados com bandeira na cor laranja;
II - realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, sem a observância das disposições das alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do caput deste artigo. (redação alterada através do decreto nº 15.667, de 11 de maio de 2021);
III - realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins lucrativos, sem fins econômicos, sem a observância;
a) da limitação de atendimento ao público de no máximo, 50% (cinquenta por centro) da sua capacidade instalada;
b) do distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) entre as pessoas presentes no local;
c) do protocolo de biossegurança aplicável no setor.
Para orientação e informações os organizadores de eventos poderão entrar em contato com a administração do Centro de Convenções no número 3318-2800 ou pelo e-mail: contato@centrodeconvencoes.ms.gov.br.
Acesse o decreto na íntegra no link: Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021
e Decreto nº15.667, de 11 de maio de 2021 (altera a redação do art. 1, II)
Raquel dos Passos, Assessoria de Comunicação Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo
Publicado por: Lauralice Ramires Nunes