Eventos: Decreto institui novas medidas de prevenção ao coronavírus

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, março 18, 2021 as 08:34 | Voltar

Campo Grande (MS) - O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou na última quarta-feira (10) no Diário Oficial, o decreto –  nº 15.632, que determina medidas emergências de prevenção ao avanço do contágio da covid-19 no Estado, após o aumento da média móvel de casos, internações hospitalares e mortes pela doença.

O decreto estadual que entrou em vigor no último domingo (14), proíbe a realização de eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo. As medidas do decreto terão vigência pelo prazo de 14 dias. Confira abaixo o artigo:

Art. 4º Em razão do alto risco de contaminação, fica proibida a realização dos seguintes eventos, atividades e festividades, classificados como não essenciais, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo:

I - eventos, reuniões, shows e festividades em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha um distanciamento social, mínimo, de 1,5 m (um metro e meio) e, ainda, limitados a, no máximo, 50 (cinquenta) pessoas; e

II - outras atividades que, mesmo não descritas no inciso I deste artigo, possam acarretar aglomeração de pessoas e/ou o seu desenvolvimento esteja em dissonância com os protocolos sanitários aplicáveis ao setor.

Para orientação e informações os organizadores de eventos poderão entrar em contato com a administração do Centro de Convenções no número 3318-2800 ou pelo e-mail: contato@centrodeconvencoes.ms.gov.br.

Acesse o decreto na íntegra no link: https://bit.ly/3tyVzhW

Raquel dos Passos, Assessoria de Comunicação Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo

Publicado por: Raquel dos Passos

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