Em decorrência da pandemia causada pelo Coronavírus – Covid-19, o Centro de Convenções dispõe de um Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança), com as normas e intervenções estabelecidas que deverão ser atendidas pelo locatário, conforme dispostas no abaixo:
- Protocolar, junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande, para o evento, o Termo de Compromisso e o Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança), entregando cópia a este Centro de Convenções, em até 72 horas antes do evento.
- Realizar a Triagem dos profissionais contratados antes e ao final do evento, por meio de Técnico Responsável, que deverá ser contratado pela LOCATÁRIO, o registro das condições de saúde, confirmando que não houve os sintomas relacionados ao COVID19.
- Realizar o monitoramento da temperatura corporal de cada cliente através de termômetro infravermelho por meio de profissional capacitado, antes da entrada nas dependências do Centro de Convenções, além de manter disponível o álcool 70% para higienização das mãos dos clientes.
- Disponibilizar para cada cliente uma auto declaração registrada através de aplicativo ou recurso que comprove a declaração de sua saúde conforme questionário entregue neste ato.
- Para a saúde dos profissionais envolvidos na Triagem deverão haver os seguintes controles durante os eventos:
- Aferir temperatura de todos os trabalhadores antes de cada início de turno de trabalho, utilizando termômetro digital à distância, por luz infravermelha;
- Certificar que os trabalhadores não utilizaram antitérmicos nas últimas quatro horas anteriores do turno;
- Avaliar a saturação de oxigênio por meio de oxímetro digital;
- Investigar contato próximo domiciliar ou ocupacional com caso suspeito ou confirmado de COVID-19.
- Respeitar o Distanciamento maior que 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) para atendimento aos seus funcionários e público externo. Observar a capacidade de clientes no interior da área de exposição e acesso aos auditórios e anfiteatro, considerando o distanciamento de 1,5m ou 9m² por pessoa.
- Observar a capacidade máxima estabelecida para os espaços, discriminados abaixo, conforme Plano de Contenção de Riscos (Biossegurança) deste Centro de Convenções:
- Auditório Manoel de Barros – de 291 lugares, como também o Distanciamento na horizontal: 2 cadeiras vazias - 1,5m e Distanciamento na vertical (frontal) - 1 fileira vazia: 2m.
- Auditório Germano Barros de Souza – 67 lugares.
- Auditório Pedro de Medeiros – 55 lugares.
- Auditório Tertuliano Amarilha – 38 lugares.
- Hall – 51 pessoas
- Foyer – 17 pessoas
- Salão de Exposições Loyde Bonfim de Andrade – 51 pessoas.
- Sala de Convívio Ricardo de Melo Spengler – 53 pessoas.
- Sala de Comissões Heliophar de Almeida Serra – 25 pessoas.
- Responsabilizar-se pela organização de acesso para o Auditório Manoel de Barros, por meio de monitores responsáveis por cada setor demarcado, considerando o horário previsto para entrada e saída conforme capacidade máxima da entrada, Hall e Foyer, considerando a permanência no Foyer deverá ser de 17 pessoas e no hall, 50 pessoas respeitando o distanciamento.
- Organizar a saída do anfiteatro ao término do evento, por setor, que deverá ser informado pelos responsáveis quais saídas a serem utilizadas a fim de respeitar o distanciamento.
- A equipe de instalação e manutenção deverá utilizar proteção respiratória aprovadas pela ANVISA, proteção facial (Face Shield), álcool 70% para higienização das mãos. Manter a distância de 1,5m e higienizar os sapatos, priorizando as solas a cada entrada e saída no ambiente do evento.
- Os equipamentos de filmagem, fotografia, sonorização e iluminação deverão ser desinfetados antes do uso, não devendo haver compartilhamento, sendo responsabilidade do técnico higienizar o equipamento e prever o distanciamento mínimo de 1,5m entre os trabalhadores e clientes.
- Responsabilizar-se pelo controle de acesso aos toaletes do Foyer informando o número máximo de pessoas no mesmo espaço, prevendo o dimensionamento maior que 1,5m (um metro e cinquenta centímetros), considerando as divisórias nos vasos sanitários e mictórios.
- Para recepção onde os funcionários mantem contato habitual e permanente com o público externo (Clientes), fornecer proteção facial do tipo viseira plástica (face shield) com máscara respiratória fabricada conforme orientações do Ministérios da Saúde.
- Em caso do uso de máscaras cirúrgicas e de tecido por não serem consideradas EPI nos termos definidos pela Norma Regulamentadora deverão ser substituídas, no mínimo, a cada três horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
- Para o uso de escadas e ambientes restritos incluindo instalações sanitárias, deverá haver um controle sobre o número máximo de trabalhadores em função da área, de forma a manter no mínimo 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) de distância entre os trabalhadores no momento do uso.
- Contratar empresa especializada para a sanitização e desinfecção do ambiente antes do evento que deverá apresentar certificado assinado pelo responsável, bem como alvará sanitário, a fim de evitar a propagação do vírus, bem como eliminar microrganismos reduzindo o risco de propagação de infecções, sendo obrigatório. PRÉ-EVENTO
Para que o seu evento ocorra em conformidade com as normas técnicas do Centro Convenções, é imprescindível a apresentação dos seguintes alvarás com antecedência máxima de 10 dias da realização do mesmo:
CERTIFICADO de sanitização e desinfecção do ambiente - assinado por responsável técnico, realizado antes de cada evento - por empresa especializada;
ALVARÁ da Prefeitura Municipal de Campo Grande para realização do evento;
ALVARÁ sanitário da empresa contratada responsável pela sanitização e desinfecção do auditório contratado;
PLANO DE CONTENÇÃO DE RISCOS – BIOSSEGURANÇA, que deverá ser apresentado pelo locatário - específico do evento;
ECAD: Recolhimento de Direitos Autorais (ECAD) nos eventos que houver apresentações artísticas e/ou som mecânico. Contato: (67) 3321-1696;
COMPROVANTE DE ISS (eventos com renda): Contato: (67) 3314-3494 - Unidade da Rua Cândido Mariano, sala 13, 4º andar.
ART: Anotação de Responsabilidade Técnica - Nas montagens de stands, palcos e arquibancadas, preventivos contra incêndio e seus respectivos cálculos e localizações, montagem de equipamentos de som e iluminação;
SEGURANÇA: É obrigatória a contratação de uma empresa de Serviços de Segurança para os eventos, principalmente os que necessitarem pernoitar equipamentos no prédio; todos deverão estar identificados com credenciamento/Carteira Nacional de Vigilante ou certificado. Enviar cópia das credenciais dos seguranças que atenderão o evento.
CÓPIA DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL E ATESTADO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no caso de contratação de buffet.
Para orientação, informações e agendamentos os organizadores de eventos poderão entrar em contato com a administração do Centro de Convenções no número 3318-2800 ou pelo e-mail: contato@centrodeconvencoes.ms.gov.br.
Raquel dos Passos, Assessoria de Comunicação Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo
Publicado por: Lauralice Ramires Nunes